domingo, 22 de março de 2009

Re-batismo?

O re-batismo, o que é?.
Lemos em Matheus 13,24-30 uma frase que pode ser entendida como dizendo que os bons e maus devem permanecer na Igreja ate o final dos tempos, pois o senhor insinuou que nela o joio e o trigo devem nela permanecer ate o fim dos tempos (discutível pois o pecado mortal separa da Igreja, pois o pecado não pode fazer parte do corpo Mistico de Cristo). Na verdade para a Sé Romana, quem administra os sacramentos é o próprio Cristo que se utiliza de sacerdotes, santos ou não ( em caso de perigo de vida o batismo pode ser ministrado por qualquer pessoa). ( ver Catecismo de São Pio V).
Todavia houve um tempo, que os bispos, principalmente os africanos queriam restringir a Igreja aos santos, ou seja, aos homens sem pecados mortais, pois como o nome diz, o pecado mortal mata a graça, separa da graça do Corpo Místico de Cristo o pecador. Daí se pretendia que só poderia administrar os sacramentos o homem reto, santo, ortodoxo na fé. Assim, na medida em que as heresias iam sendo combatidas, surgiam novas questões levadas a Roma: o batismo ministrado por um herege era valido? Se um herege quer voltar ao seio da Igreja deveria ser batizado novamente?
Essas perguntas levavam a Sé Romana definir pela validade do batismo dos hereges, pois se dizia que Cristo é quem batiza, servindo-se do ministério dos homens. Todavia Tertuliano, ele próprio seria um herege, escreveu no norte da África, um opúsculo que rejeitava o batismo dos hereges. Três sínodos menores, em desobediência a Roma, adotaram essa sentença de Tertuliano, Cartago em 220, e dois da Ásia Menor por volta de 230. Era o Re-batismo. São Cipriano, dizem, apoiou o re-batismo, mas por motivo bem diverso, pois os Montanistas tinham chagado a extremos, pois batizavam em nome do Pai, do Filho e de Montano (em lugar do Espírito Santo), assim São Cipriano, não apoiou o "re-batismo", mas a nulidade do batismo dos Montanistas, que deveriam se batizados, pois aquele batismo não tinha validade. A forma validada do Batismo é ensinada em Mt. 28, 18-20). Todavia, naquela época como hoje, com a questão dos preservativos, por exemplo, o povo não estudava as questões, nem queria ouvir quem estudava ( a Igreja), e lhes pareceu que se o batismo dos seguidores de Montano era invalido, todos os outros ministrados por hereges também seriam inválidos.
Em Roma o Papa Santo Estevão definiu-se contra o re-batismo, ameaçando de excomunhão aos bispos do Norte da África, caso insistissem em batizar os hereges batizados fora da fé, mas batizados segundo a fórmula de MT. 28, 18-20. Sua frase ficou celebre: “Se o herege vem a nós, qualquer que seja a sua seita (cristã), nada se inove, mas siga-se a tradição, impondo lhes a mão para que façam penitência”.
O Papa enviou semelhante disciplina aos bispos da Ásia Menor onde ainda re-batizavam em 256, excomungando 87 bispos que haviam se reunido em um sínodo particular.
O Papa Santo Estevão morreu mártir em 257 e São Cipriano em 258. O Papa Sucessor, Sixto II já encontra os Bispos do Norte da África em comunhão com a Sé Romana, embora alguns, dispersos aqui e ali (lembrem-se que a comunicação no segundo século, não era fácil como a de hoje), pois a historia eclesial registra casos de re-batismo ate o século IV como atesta o Concílio de Arles em 314.
Esta questão seria resolvida ao tempo do genial africano Santo Agostinho o "Doutor da Graça" o que veremos mais adiante.
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