Aprofundando III.
Mais detalhes sobre os anos sangrentos.
Os Evangelhos foram escritos entre os anos 50 e 100, esses cinqüenta anos, e os anos que os sucedem são de máxima importância para a compreensão do cristianismo. Os imperadores, todos era chamados Césares, cuja tradição do império oriental transformará em Tzares.
Distinguimos duas fases na era das perseguições: a primeira vai ate o imperador Felipe o árabe (244-249); a segunda começa com Décio, seu sucessor (249-251), como você esta vendo os Imperadores ficavam no poder menos do que hoje fica um o presidente da republica no Brasil. A primeira fase foi mais longa, contudo menos cruel aos anos de perseguição se seguiu os anos de paz. Ao contrário, a segunda fase desenvolveu sistematicamente a sanha do império contra os cristãos (nos diz a Matter Ecclesiae).
De Nero (54 a 68) a Filipe (144-149).
Nero foi um imperador cruel. Na noite de 18 para 19 de julho de 64 começou um incêndio em Roma, que duraram seis dias e devastou três quartos da cidade. A opinião publica atribuía a desgraça a loucura de Nero. Este teria procurado desviar de si às suspeitas atribuindo aos judeu-cristãos, ou cristãos étnicos, a culpa pelo incêndio. Oferecia então ao povo um espetáculo cruel e sangrento, mandando prender os judeus cristãos e convertidos goim, acusados de ateísmo, orgia e misantropia e na noite de 15 de agosto de 64, no Circo de Nero, onde atualmente se ergue o átrio da Basílica de São Pedro, submeteu a tormentos públicos, crucificação, tochas vivas, e representação cruenta de cenas mitológicas, à gusa de espetáculo expiatório para o povo. De então por diante o nome cristão era banido do império, ser cristão equivalia a arriscar-se a morrer.
Após Vespasiano e Tito, imperadores mais tranqüilos; Domiciano (81-96) reacendeu as perseguições, fazendo-se chamar oficialmente “Dominus ac Deus” (Senhor e Deus). O Apóstolo são João foi exilado para a ilha de Patmos. (cf. Ap 1,9)
O imperador Trajano (98-117) fixou uma norma de conduta para os oficiais do Império: os cristãos são ateus; por isso, desde que convictos hão de ser punidos; mas não devem ser procurados; as denuncias anônimas não tem valor; caso neguem ou reneguem as suas convicções sejam postos em liberdade. Esta norma estabelece no direito Romano jurisprudência para o futuro.
Marco Aurélio (151-180) desencadeou outra perseguição fundada na manifestação popular que acusava os cristãos pelas desgraças sofridas e que atingiam a sociedade de seu tempo (o povo sempre procurando culpados, e os poderosos usando-os como bodes expiatórios).
Sétimo Severo (193-211) em 202 assinou um decreto que atingia tanto os judeus não cristãos como os cristãos; estes últimos surpreendiam o Império pelo crescimento e adesões já atingindo as camadas mais altas da sociedade romana (lembre-se que sociedade romana aqui significa de Roma à Ásia Menor, e dela ate Cartago no Norte da África, passando pelo Egito e Palestina). Proibiu, pois as conversões ao cristianismo, que agora deveriam ser procurados. Assim catecúmenos e neófitos (cristãos recém batizados) foram violentamente golpeados, especialmente no Norte da África, onde existiam em maior número e provavelmente eram negros.
Seguiram quarenta anos de relativa Paz.